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Deputados cobaram explicações da área de inteligência

A Câmara vai apurar as denúncias de tráfico de água doce dos rios da Amazônia. Denúncias dão conta que navios-tanques de várias nacionalidades estariam roubando sorrateiramente águas de rios brasileiros para vender no exterior. A investigação foi pedida pelos deputados Lupércio Ramos (PMDB-AM) e Francisco Praciano (PT-AM). No requerimento pedem a realização de audiência com os ministérios do Meio Ambiente, da Defesa, e os diretores da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Polícia Federal.

A denúncia foi feita na edição 310 da revista jurídica Conselux. Num texto sobre a Organização Mundial de Água e o mercado internacional de água, a revista afirma: “Navios-tanques estão retirando sorrateiramente água do Rio Amazonas”. A publicação relata ainda que o comércio estaria tão avançado ao ponto de empresas internacionais, entre as quais a norueguesa Nordic Water Supply Co., terem desenvolvidos modernas tecnologias para a captação da água. A Nordic teria inclusive até firmado contratos de exportação de água a partir do emprego dessas técnicas para a Grécia, Oriente Médio, Madeira e Caribe.

Segundo a denúncia da revista, a captação geralmente é feito no ponto que o Rio Amazonas deságua no Oceano Atlântico. Os indícios são de que cada embarcação seja abastecida com 250 milhões de litros de água doce que, depois, seria engarrafada na Europa e no Oriente Médio.  A Consulex explica que a procura pela água farta do Brasil ocorre por um motivo simples: o baixo custo de beneficiamento.  Para tratar a água retirada dos rios da Amazônia os hidropiratas gastam US$ 0,80 em média para tirar a turbidez da água. A dessalinização das águas oceânicas sai por US$ 1,50 o metro cúbico.

Há três anos, a Agência Amazônia denunciou a existência da prática, mas, até onde se sabe, nada de concreto foi feito para coibir a prática. Essa também é a mesma constatação da revista Consulex. E alerta: “essa prática ilegal não pode ser negligenciada pelas autoridades brasileiras”. De acordo com o artigo 20, inciso III, da Constituição Federal, os rios, os lagos e quaisquer correntes de água em território nacional são bens da União e por esta devem ser protegidos.

Fonte: Agência Amazônia