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:: Por Edvaldo Tavares ::

Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas causará prejuízos ao Brasil

As discussões sobre os direitos dos povos indígenas têm adquirido força nas últimas décadas. Sob intensos debates, nos fóruns internacionais, tem sido realçada a necessidade de um sistema de normas que permeie as relações entre os Estados nacionais e os povos indígenas. O resultado dessas discussões implicará em mudança nas legislações de cada país.                                

A aceitação de novos preceitos de proteção aos direitos humanos, inicialmente dirigidos ao indivíduo, passou, gradativamente, a abranger os grupos e ao reconhecimento dos direitos coletivos.  A compreensão referente aos povos indígenas não fica restrita a tribos, nações ou sociedades oriundas das Américas, é estendida as comunidades aborígines australianas e da Nova Zelândia, abrangendo os povos tribais do sul do continente asiático.  

O ano de 1993 foi declarado pela ONU como o Ano Internacional dos Povos Indígenas, quando foi elaborada a “Minuta de Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, considerada bastante satisfatória. Diante de tal conquista o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas da Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias da ONU avançou um pouco mais, propondo o projeto da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

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