A partir do dia 1º de setembro em todo o país será obrigatório o uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade nos veículos. A resolução do Contran, aprovada em 2008 e que agora será posta em prática, prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo, para quem descumprir a lei.
Com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. As crianças de um a quatro anos devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, devem utilizar o assento elevatório: “booster”. Já, para as crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
Os táxis, vans escolares e ônibus não serão obrigados a transportar em cadeirinhas as crianças com menos de sete anos e meio, mas o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação civil pública para rever essa situação. Segundo o Denatran, já existe um projeto para estender a obrigatoriedade também ao transporte escolar, porém isso deve acontecer somente quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar em geral, que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Contran.
Atualmente, os modelos dos assentos podem variar entre R$ 80 e mais de R$ 1.000, valores considerados altos para a população de baixa renda.
De acordo com relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente. Contudo, segundo a entidade, dos 178 países avaliados, embora a norma existisse em mais de 90% dos ricos e 20% dos pobres, em apenas 14% a lei era eficiente.
Fonte: Folha de São Paulo e Agência Estado